O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 20 de outubro, o aumento imediato do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos fabricados fora do Mercosul.
Segundo informações da Agência Estado, todos os ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que o aumento do IPI só entrasse em vigor após noventa dias após a data de sua publicação, que foi em 15 de setembro. No entanto, o decreto determinava que o aumento começasse a valer no dia seguinte.
A justificativa da suspensão do novo IPI se baseia na Constituição Federal, que determina que as mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação do decreto. Os ministros afirmam que trata-se de um direito dos contribuintes para não serem surpreendidos com um reajuste repentino, como ocorreu com as importadoras de automóveis.Todas as montadoras que não possuem índice de nacionalização de 65% em seus veículos foram atingidas pela medida.
Em comunicado oficial, a Abeiva (Associação Brasileiras das Empresas Importadoras de Veículos) afirmou que as 27 marcas associadas "estão aliviadas, pois – com o novo prazo de vigência – será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no Exterior."
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